Tem como objetivo identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99, em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos associados a cada doença;
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual – decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionadas diretamente (§ 2º do art. 20 da Lei 8.213/91);
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID – e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).