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Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-20


A sigla NR-20 significa Norma Regulamentadora n.º 20, cujo recebe o título de “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”.

Necessário dizer que a Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A nova redação contida na NR-20 apresenta consideráveis mudanças em comparação com a norma já obsoleta que não sofria modificações desde sua criação em 1978. As empresas devem cumprir a nova NR-20, publicada em 6 de março de 2.016 pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE, que amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.



O objetivo da norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (liquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. E dá outras competências: ”Implantar medidas de controle que consiste me manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…” A loja de conveniência também deve ser inserida nesta avaliação. Importante ressaltar que deve ser feito uma análise de risco por um engenheiro técnico.

De acordo com a NR-20, as empresas que trabalham com inflamáveis e combustíveis devem providenciar alguns documentos obrigatórios. São eles: (i.) Projeto de instalação; (ii.) Procedimentos Operacionais; (iii.) Plano de Inspeção e Manutenção; (iv.) Análise de Riscos; (v.) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; (vi.) Certificados de capacitação dos trabalhadores; (vii.) Análise de Acidentes; e (viii.) Plano de Respostas a Emergências.



Em estudo recente, o MTE apontou que apenas 36,26% dos postos de combustíveis do Município do RJ cumprem os itens de segurança e saúde determinados na NR-20. Os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro que não apresentaram ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a documentação referente ao cumprimento da implantação da NR-20, que trata de segurança e saúde, estão sujeitos a fiscalização. Aliás, fiscalização que se intensificou nos últimos meses na cidade maravilhosa.


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SOLUÇÕES



Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

PPRA


Obrigatório pelas leis trabalhistas, tem como objetivo analisar os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos do local de trabalho.



Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP


Documento previdenciário que tem por objetivo informar o histórico do trabalhador durante seu período laboral.



Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5

CIPA


Formada por funcionários da empresa, tem como objetivos proporcionar um ambiente mais seguro e saudável a todos os colaboradores.



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LAUDOS


Oferecemos uma gama de laudos com objetivo de prevenção de riscos e de acidentes nas atividades de trabalho, visando a defesa da integridade da pessoa humana.


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