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Emitimos todos os laudos e documentos necessários

LAUDOS

Emitimos todos os laudos e documentos necessários

LAUDOS


Oferecemos:

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho,
  • Visa tão somente o enquadramento das atividades sujeitas às condições prejudiciais a saúde ou a integridade física, exercidas por profissionais que trabalham na empresa para fins de Aposentadoria Especial, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho de acordo com à Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 e suas alterações.

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  • Laudo Ergonômico,
  • Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

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  • Laudo de Insalubridade,
  • São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

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  • Laudo de Periculosidade,
  • É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário.
  • Entre outros.

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Confira outras

SOLUÇÕES



Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

PPRA


Obrigatório pelas leis trabalhistas, tem como objetivo analisar os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos do local de trabalho.



Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP


Documento previdenciário que tem por objetivo informar o histórico do trabalhador durante seu período laboral.



Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5

CIPA


Formada por funcionários da empresa, tem como objetivos proporcionar um ambiente mais seguro e saudável a todos os colaboradores.



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LAUDOS


Oferecemos uma gama de laudos com objetivo de prevenção de riscos e de acidentes nas atividades de trabalho, visando a defesa da integridade da pessoa humana.


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