A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições, ao vice-presidente executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário. No caso do secretário, cabe redigir as atas, preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas.
Os outros membros, assim como os já citados, devem contribuir para a obtenção e a manutenção dos objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, juntamente com os demais funcionários da empresa.
Importante ressaltar que alem da implantação e participações das reuniões mensais todos os membros da CIPA devem realizar o treinamento da CIPA, que deverá ter uma carga horária de 20 (vinte) horas, durante o expediente normal da empresa.