Esta Norma Regulamentadora – NR 09 Portaria 3214/78 instituído pela Secretaria de Segurança e do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
A Workvida tem como colaboradores, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho e técnicos em Higiene Ocupacional, que realizam o levantamento em seu ambiente de trabalho, controlando, qualificando e quantificando os riscos. Nosso foco é minimizar todos os riscos existentes na sua organização e auxiliar sua equipe no cumprimento do cronograma de ações do PPRA.